Humorista Léo Lins é absolvido, e condenação a 8 anos de prisão por piadas preconceituosas é suspensa

  • 24/02/2026
(Foto: Reprodução)
O humorista Leo Lins Divulgação A Justiça Federal absolveu na segunda-feira (23) o humorista Léo Lins, que havia sido condenado a oito anos e três meses de prisão por propagar conteúdo discriminatório contra minorias e grupos vulneráveis em um show de comédia gravado em 2022. O recurso da defesa foi analisado por um colegiado de desembargadores, que decidiu reverter a sentença por 2 votos a 1. O único magistrado favorável à condenação se manifestou pela redução da pena (leia mais abaixo). A decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região também livrou o comediante de uma multa de R$ 303,6 mil a título de indenização por danos morais coletivos. Depois do julgamento, o advogado Carlos Eduardo Ramos publicou um vídeo ao lado de Léo Lins comemorando o resultado em frente à sede da corte, na Avenida Paulista. "Um caso que trouxe uma repercussão incrível na mídia e no setor artístico em si, por causa da preocupação de se criminalizar uma criação artística. Tivemos hoje a sessão de julgamento e obtivemos a vitória", disse ele. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Argumentos Durante o julgamento, a defesa do humorista sustentou que as falas de Léo Lins faziam parte de uma "encenação artística e humorística", protegida pelas garantias constitucionais de liberdade de expressão e de criação. A tese foi acolhida pelo relator do caso, desembargador federal Ali Mazloum, segundo o qual o humor, mesmo "ácido", situa-se no campo das ideias e da provocação cultural. Mazloum utilizou fundamentos teóricos clássicos para concluir que a intervenção estatal só se justifica quando a conduta se mostra capaz de produzir dano concreto ou perigo real, o que não teria ocorrido no espetáculo. Para o relator, as manifestações do humorista não ultrapassaram o plano das ideias para a incitação direta à violência. Um ponto decisivo em seu voto foi a análise da fala final do espetáculo, que havia sido ignorada na sentença de primeira instância. No trecho, Lins explica que o humor serve para "aliviar e provocar reflexão" e afirma expressamente ser contra o preconceito - o que para o desembargador evidencia a distinção entre o "personagem cênico" e a "pessoa real". A absolvição, contudo, não foi unânime. O desembargador André Nekatschalow divergiu do relator, argumentando que o "pretenso humor do réu se realiza pela humilhação do próximo". Para o magistrado dissidente, o dolo específico estava configurado, pois a discriminação e o preconceito teriam sido utilizados como instrumentos de afirmação pessoal, por meio da humilhação pública de minorias. Nekatschalow votou pela manutenção da condenação, sugerindo a redução da pena para 5 anos, 1 mês e 20 dias de reclusão em regime semiaberto. No placar final, prevaleceu o entendimento de que não houve prova "além da dúvida razoável" de que o acusado atuou com intenção de distriminar pessoas negras ou com deficiência, resultando na sua absolvição total. Relembre o caso A condenação de Léo Lins em junho passado atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que entrou com uma ação contra o humorista em 2023. O vídeo, que foi gravado em 2022, mostra o humorista fazendo declarações ofensivas contra negros, idosos, obesos, pessoas com HIV, homossexuais, indígenas, nordestinos, evangélicos, judeus e pessoas com deficiência. Até agosto de 2023, quando foi retirada do ar por decisão judicial, a gravação acumulava mais de 3 milhões de visualizações em uma plataforma. Segundo a decisão da juíza Barbara de Lima Iseppi, da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, o alcance da publicação na internet e a diversidade de grupos atingidos foram fatores considerados para o agravamento da pena. A Justiça também entendeu como agravante o fato de que as declarações foram feitas em um contexto de diversão e descontração. Para a Justiça, apresentações como a do comediante incentivam a propagação de violência verbal e fomentam a intolerância. Além disso, a decisão diz que a atividade artística de humor não serve como “passe-livre” para a prática de crimes, e que a liberdade de expressão não pode ser usada como justificativa para disseminar discurso de ódio. “O exercício da liberdade de expressão não é absoluto nem ilimitado, devendo se dar em um campo de tolerância e expondo-se às restrições que emergem da própria lei”, diz um trecho da decisão. “No caso de confronto entre o preceito fundamental de liberdade de expressão e os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica, devem prevalecer os últimos.” Em vídeo de show de comédia, humorista Léo Lins faz piadas com minorias Reprodução/Youtube Especial retirado do ar em 2023 Em maio de 2023, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a retirada do especial de comédia "Perturbador" do YouTube. No vídeo, o comediante faz piadas com escravidão, perseguição religiosa, minorias, pessoas idosas e com deficiências. O vídeo foi usado no pedido de uma medida cautelar pelo MP-SP. A informação foi confirmada pelo próprio humorista por meio das redes sociais. A gravação do show de stand-up, segundo Léo Lins, aconteceu na cidade de Curitiba para aproximadamente 4 mil pessoas. Ele ainda ressaltou que a publicação na plataforma tinha mais de 3 milhões de visualizações. O comediante Léo Lins Reprodução/Youtube Piadas discriminatórias Léo Lins já se envolveu em outras polêmicas. Em agosto de 2022, a Justiça de São Paulo condenou o humorista a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 44 mil por ter ofendido a mãe de um jovem autista em uma rede social. Também no ano passado, o humorista publicou um vídeo fazendo uma piada ofensiva sobre uma criança com hidrocefalia que viveria no Ceará. O vídeo provocou reações nas redes sociais. Diversas pessoas criticaram o comentário, feito durante uma apresentação. Em 2021, a Prefeitura de Guarujá, no litoral de São Paulo, cancelou a apresentação de Léo Lins no Teatro Municipal, alegando que foram detectados problemas nas instalações elétricas do espaço. O comediante, por sua vez, definiu a atitude do município como censura e afirmou que o cancelamento ocorreu logo após ele postar um vídeo com piadas citando a prefeitura. Entenda a diferença entre racismo e injúria racial

FONTE: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2026/02/24/justica-federal-absolve-leo-lins-em-acao-que-o-condenou-a-8-anos-de-prisao-por-piadas-preconceituosas.ghtml


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